O código de ética na comunicação social dos imigrantes no Brasil orienta os comunicadores a prezarem pela verdade e precisão na informação, respeitando a cidadania e protegendo direitos, especialmente de mulheres, crianças e adolescentes.
Publicado • 23/08/24 às 18:12h
Código de Ética dos Jornalistas em Território Brasileiro
O Código de Ética dos Jornalistas em Território Brasileiro tem como objetivo estabelecer diretrizes que garantam a prática responsável e transparente da comunicação social, especialmente no contexto dos imigrantes e suas contribuições à sociedade brasileira. Este documento visa assegurar que a prática jornalística seja realizada com integridade, respeito aos direitos humanos e compromisso com a verdade, promovendo a pluralidade e a liberdade de expressão.
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I. Princípios Gerais
Compromisso com a Verdade: O compromisso fundamental do jornalista/comunicador é com a verdade no relato dos fatos. É dever do jornalista apurar as informações de maneira precisa e rigorosa, garantindo que a divulgação dos fatos seja feita de forma correta e imparcial. A busca pela verdade deve ser contínua e deve considerar múltiplas fontes de informação para assegurar a veracidade dos relatos.
Respeito aos Direitos Humanos: A prática jornalística deve respeitar os direitos humanos, promovendo a dignidade, a igualdade e a justiça social. Isso inclui a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, evitando a exposição indevida de menores e assegurando que seu bem-estar seja sempre considerado em qualquer cobertura jornalística.
Imparcialidade e Independência: O jornalista deve atuar com imparcialidade, evitando influências externas que possam comprometer a sua independência e a qualidade de seu trabalho. Deve-se evitar a veiculação de informações que tenham caráter tendencioso ou manipulador, que visem beneficiar interesses específicos em detrimento do interesse público.
Transparência e Responsabilidade: A responsabilidade social é intrínseca ao exercício da profissão de jornalista. O profissional deve ser transparente em suas práticas, admitindo erros e corrigindo informações imprecisas ou falsas de maneira imediata. É crucial que o jornalista seja honesto sobre suas fontes de financiamento e relações profissionais que possam influenciar a sua cobertura.
Ética e Integridade: O jornalista deve atuar com integridade, recusando-se a participar de práticas antiéticas ou ilegais, como a aceitação de subornos, a falsificação de informações ou a invasão de privacidade sem justificativa de interesse público. A integridade profissional é essencial para manter a confiança do público e a credibilidade da mídia.
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II. Especificidades no Contexto de Imigrantes no Brasil
Representação Justa e Equitativa: Os jornalistas devem representar os imigrantes de forma justa e equitativa, evitando estereótipos negativos ou generalizações indevidas. A cobertura deve destacar a contribuição dos imigrantes para a sociedade brasileira e respeitar sua diversidade cultural, étnica e social.
Comunicação Inclusiva: No exercício da profissão, os jornalistas devem buscar a inclusão de vozes diversas, especialmente de comunidades marginalizadas, como os imigrantes. É fundamental que as pautas jornalísticas contemplem as narrativas dessas comunidades, promovendo o entendimento intercultural e o respeito mútuo.
Proteção Contra Discriminação e Preconceito: A prática jornalística deve combater a discriminação e o preconceito, assegurando que nenhum conteúdo veiculado contribua para a perpetuação de atitudes xenofóbicas, racistas ou discriminatórias. É dever do jornalista promover a igualdade e a compreensão intercultural.
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III. Aplicação e Fiscalização
Aplicabilidade: Este Código de Ética aplica-se a todos os jornalistas e comunicadores que atuam em território brasileiro, sejam eles nacionais ou estrangeiros, abrangendo todos os meios de comunicação, incluindo impresso, rádio, televisão e internet.
Sanções: O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de Ética poderá acarretar sanções conforme a legislação brasileira vigente, incluindo advertências, suspensão, ou outras medidas disciplinares cabíveis. Além disso, o jornalista/comunicador estará sujeito às leis penais do Brasil, conforme o caso.
Comitê de Ética: Um Comitê de Ética será estabelecido para monitorar a adesão às normas deste código, receber denúncias de violações éticas e aplicar as devidas sanções. Este comitê será composto por representantes da sociedade civil, associações de jornalistas, e especialistas em comunicação e direitos humanos.
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IV. Conclusão
O Código de Ética dos Jornalistas em Território Brasileiro reforça a importância de um jornalismo responsável e ético, especialmente no contexto de uma sociedade diversa e multicultural como a do Brasil. A mensagem da Dr. Patricia Vega, ao destacar a relevância deste código, sublinha a necessidade de um compromisso contínuo com a verdade, a justiça e a responsabilidade social, assegurando que todos os comunicadores, independentemente de seu meio de atuação, mantenham altos padrões éticos em suas práticas diárias.
fonte: jornalistasnasredes.com.br