2 Como Abrir Conta?
Aviso importante! Nenhum banco, ou outra instituição, é obrigado a abrir uma conta. Isso depende da vontade da instituição e do cliente.
2.1 Quais os principais tipos de contas que posso ter?
Os principais tipos de conta são a conta de depósito, a conta-salário e a conta de pagamento.
A conta de depósito pode ser à vista (conta-corrente) ou poupança e é o tipo mais usual de conta bancária.
Na conta-corrente, o dinheiro que você deposita fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento. Ela pode ser aberta pessoalmente nas agências, postos ou correspondentes. Muitas instituições também oferecem a abertura digital por meio de aplicativos.
Importante! Na conta poupança, o valor depositado é uma aplicação financeira que rende juros ao poupador. Sua vocação principal é o investimento e não a movimentação corrente de recursos financeiros. Para movimentações de dinheiro, o ideal é abrir uma conta-corrente.
Já a conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Essa conta não admite outro tipo de depósito além daqueles realizados pelo empregador e não pode ser movimentada por cheques.
Importante! O simples fato de o empregador depositar seu salário em uma conta não a torna uma conta-salário. Apenas no caso em que haja contrato específico de conta-salário entre o empregador e a instituição é que a conta será formalmente considerada conta-salário. Nada impede que o empregador deposite valores de salários em uma conta de depósitos de titularidade do empregado.
A conta de pagamento é utilizada especialmente para guardar o dinheiro e realizar transferências, como TED, DOC, pagamento de boleto, e compras com cartões de pagamento ou de crédito.
Pode ser:
a) pré-paga: com valores previamente depositados pelo cliente, a exemplo de transações via cartão, telefone, internet etc.;
b) pós-paga: independe de depósito prévio de valores pelos clientes. O exemplo mais comum são os cartões de crédito.
Geralmente, as contas pré-pagas podem ser abertas pelo próprio celular. Basta informar alguns dados, como nome e CPF e outros que forem solicitados. As instituições também podem pedir para que você tire uma selfie. Normalmente, essas contas operam com limite máximo de saldo e de depósitos por mês: R$5.000,00. Por serem pré-pagas, os recursos somente ficam disponíveis se você depositar dinheiro previamente. Funcionam como uma recarga do seu celular, por exemplo.
Importante! Os serviços de conta de pagamento podem ser ofertados aos clientes por instituições de pagamento (IPs) ou por instituições financeiras (IFs). Contudo, a conta de pagamento é de uso obrigatório pelas IPs que guardam recursos dos clientes.
2.2 Abertura de conta para solicitante de refúgio
Se você já solicitou, mas ainda não teve sua condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e, portanto, não possui a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), pode ir a um banco com o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou com o Protocolo de Refúgio para tentar abrir uma conta. O Protocolo de Refúgio é reconhecido pela Carta Circular 3.813, de 2017, do BC como válido para identificação de depositantes e, portanto, para abertura de contas-correntes ou conta poupança nos bancos.
Além do documento de identificação, é necessário que o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado apresente número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço.
Atenção! Para informações sobre emissão do CPF, procure a Receita Federal (https://receita. economia.gov.br/).
Lembre-se! Nenhum banco, ou outra instituição, é obrigado a abrir uma conta, mesmo que você tenha toda a documentação completa. A decisão final cabe ao banco, e essa regra se aplica também aos brasileiros!
Nos casos em que haja interesse do banco ou da instituição de pagamento em abrir conta a solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, mas os funcionários desconheçam que o Protocolo de Refúgio é documento legítimo para identificação, recomenda-se que o interessado faça referência ou exiba cópia da Carta Circular 3.813.
O Protocolo de Refúgio pode não ser necessário no caso das contas simplificadas e de algumas contas de pagamento.
As contas simplificadas, regulamentadas pela Resolução 3.211, de 2004, não requerem a apresentação do comprovante de residência e podem ser abertas em correspondentes bancários, como as lotéricas, porém têm restrição de máximo de saldo e depósitos por mês de R$3.000,00.
O Protocolo de Refúgio também pode ser dispensado por IPs ou bancos no caso em que o cliente queira abrir contas de limite máximo de valor depositado de R$5.000,00. Essas contas são, geralmente, abertas pelo celular e basta informar alguns dados, como nome e CPF e outros que forem solicitados. As instituições também podem pedir para que você tire uma selfie.
2.3 Abertura de conta para migrante ou refugiado
O processo de abertura de conta é o mesmo descrito no caso do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado. O que difere é que, para os refugiados e para os migrantes, serve como documento de identificação qualquer um dos seguintes:
a) Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
b) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); ou
c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Os migrantes e os refugiados também podem abrir conta simplificada ou conta de pagamento.
O migrante reconhecido como refugiado que já possua uma conta aberta na condição de solicitante de reconhecimento da condição de refugiado deve atualizar seu cadastro no banco ou instituição de pagamento, apresentando um dos documentos acima. Os bancos e as instituições de pagamento devem manter atualizados os cadastros de seus clientes por força da Resolução 2.025, de 1993, e da Circular 3.680, de 2013, respectivamente.
2.4 Posso abrir uma conta em conjunto com outra(s) pessoa(s)?
Sim. É permitida a abertura de uma conta com mais de um titular. As regras para conta conjunta seguem as mesmas estabelecidas para conta de apenas uma titularidade.
A abertura deste tipo de conta depende do acordo entre as partes, não existindo regulamentação que obrigue um banco ou outra instituição a abrir conta de mais de um titular.
2.5 Posso abrir uma conta como Microempreendedor Individual (MEI)?
Sim. Nesse caso, sua conta será aberta como conta pessoa jurídica (PJ). Verifique com a sua instituição qual a documentação necessária a ser apresentada para abertura dessa conta.
3 Cuidados ao Abrir uma Conta
3.1 Tenha certeza de que a instituição é autorizada pelo BC
Você pode localizar todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC no site seguindo “Estabilidade financeira>Sistema Financeiro Nacional>Organização>Encontre uma instituição”. Caso seja autorizada, ao clicar no nome da instituição, são fornecidas diversas informações, incluindo dados para contato.
Caso o nome da instituição não seja encontrado, verifique se ela atua como correspondente de alguma instituição autorizada.
No caso das instituições de pagamentos, existem regras que determinam se elas precisam ou não da autorização do BC para atuar. Pequenas IPs que não movimentam volumes financeiros elevados podem atuar sem necessidade de autorização.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o BC.
3.2 Leia atentamente o contrato
As instituições são obrigadas a lhe fornecer as informações mais importantes, inclusive sobre:
a) condições para fornecimento de cheques;
b) necessidade de comunicação pelo depositante de qualquer mudança dos dados cadastrais e dos documentos usados na abertura da conta;
c) condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
d) informações de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
e) tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados; e
f) saldo exigido para manutenção da conta, se houver essa exigência.
Se tiver alguma dúvida, pergunte para o atendente da instituição ou entre em contato com o BC
Importante! A instituição é obrigada a fornecer uma via de todos os documentos que você assinou. Peça e guarde com você. Você também pode pedir uma cópia a qualquer momento ou solicitar que enviem esses documentos por e-mail.
3.3 Existe alguma garantia para o dinheiro que eu depositar na minha conta caso o banco quebre ou vá à falência?
Sim. Os valores depositados em bancos e em cooperativas são garantidos até R$250.000,00, em cada instituição, cabendo ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), empresas privadas, administrar estes mecanismos de proteção.
Mais informações sobre os fundos podem ser obtidas nos respectivos sites: www.fgc.org.br e www.fgcoop.coop.br
Além disso, você pode acessar também no site do BC as Perguntas Frequentes em Regimes de Resolução, FGC e FGCoop.
No caso das IPs, apesar de não haver um fundo de garantias, há obrigação em lei de que os recursos dos clientes fiquem separados dos recursos das instituições!
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Cartilha de Informações Financeiras para Migrantes e Refugiados no Brasil
Download Cartilha Completa – PDF
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