A pessoa reconhecida como refugiado(a) possui direitos e obrigações perante o Estado Brasileiro

Saiba o que é refúgio, como solicitar o reconhecimento da condição de refugiado e o que ocorre após a sua solicitação, assim como a proteção oferecida e as restrições decorrentes dessa proteção.

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A pessoa reconhecida como refugiado(a) possui direitos e obrigações perante o Estado Brasileiro

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DA PESSOA REFUGIADA, OS PRINCIPAIS SÃO:

1. Seguir a Constituição da República Federativa do Brasil e a Legislação brasileira;

2. Não exercer atividades contrárias à ordem pública ou à segurança nacional, incluindo atividades criminais;

3. Solicitar ao Comitê Nacional para os Refugiados - Conare autorização para viajar para o exterior, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa nº 23/2016 do Conare. VIAJAR PARA O EXTERIOR SEM A AUTORIZAÇÃO DO CONARE GERA A PERDA DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO, conforme dispõe o inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.474/97; e

4. Manter sua documentação com data de validade regular.

São direitos e garantias da pessoa refugiada:

1. O gozo de direitos, de liberdades e de garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Legislação brasileira;

2. A OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO (CRNM), DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), E DE DOCUMENTO DE VIAGEM, DE ACORDO COM O ART. 6º DA LEI Nº 9.474/97;

3. A SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS;

4. Não devolução ao país de origem; e

5. A Reunião Familiar e a solicitação da extensão dos efeitos da condição de refugiado aos seus familiares.

Para informações acerca de refúgio, acesse o link: justica.gov.br/seus-direitos/refugio

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