A pessoa reconhecida como refugiado(a) possui direitos e obrigações perante o Estado Brasileiro
Saiba o que é refúgio, como solicitar o reconhecimento da condição de refugiado e o que ocorre após a sua solicitação, assim como a proteção oferecida e as restrições decorrentes dessa proteção.
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DA PESSOA REFUGIADA, OS PRINCIPAIS SÃO:
1. Seguir a Constituição da República Federativa do Brasil e a Legislação brasileira;
2. Não exercer atividades contrárias à ordem pública ou à segurança nacional, incluindo atividades criminais;
3. Solicitar ao Comitê Nacional para os Refugiados - Conare autorização para viajar para o exterior, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa nº 23/2016 do Conare. VIAJAR PARA O EXTERIOR SEM A AUTORIZAÇÃO DO CONARE GERA A PERDA DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO, conforme dispõe o inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.474/97; e
4. Manter sua documentação com data de validade regular.
São direitos e garantias da pessoa refugiada:
1. O gozo de direitos, de liberdades e de garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Legislação brasileira;
2. A OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO (CRNM), DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), E DE DOCUMENTO DE VIAGEM, DE ACORDO COM O ART. 6º DA LEI Nº 9.474/97;
3. A SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS;
4. Não devolução ao país de origem; e
5. A Reunião Familiar e a solicitação da extensão dos efeitos da condição de refugiado aos seus familiares.
Para informações acerca de refúgio, acesse o link: justica.gov.br/seus-direitos/refugio
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