ELEIÇÃO PRESENCIAL para o Conselho Municipal de Imigrante será realizada neste domingo 23 de maio de 2021
A Votação presencial será realizada das 08:00h. às 17:00h. Em cinco pontos da cidade de São Paulo. O imigrante que desejar votar deve ser maior de (16) anos de idade, e portal qualquer documento oficial.
Votação presencial - domingo 23 de maio de 2021
• A Votação presencial será realizada das 08:00h. às 17:00h.
• O imigrante que desejar votar deve ser maior de (16) anos de idade,
Portar qualquer um dos seguintes documentos oficiais:
- Passaporte;
- Cédula de identidade do pais de origem;
- Título de eleitor do pais de origem;
- Certidão consular;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Protocolo de Solicitação de Naturalização;
- Protocolo de Solicitação de RNM, Refugiado; Apátrida;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre outros.
Lista dos, coletivos, instituições ONG, e imigrantes candidatos ao Conselho Municipal de Imigrantes.
O imigrante votante deve eleger:
• Um candidato no (segmento A)
• Um candidato no (segmento B)
• Um candidato no (segmento C)
Locais de votação
Centro de Integração e Cidadania do Imigrante
R. Barra Funda, 1020 - Barra Funda, São Paulo - SP
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CEU Jambeiro - José Guilherme Gianetti
Av. José Pinheiro Borges, 60 - Guaianases, São Paulo - SP
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Museu da Imigração do Estado de São Paulo
R. Visc. de Parnaíba, 1316 - Mooca, São Paulo - SP
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CRAI - Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes
R. Maj. Diogo, 834 - Bela Vista, São Paulo - SP
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EMEF Infante D. Henrique
R. Comendador Nestor Pereira, 285 - Canindé, São Paulo - SP
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Conselho Municipal de Imigrantes - (CMI)
O Conselho Municipal de Imigrantes - (CMI) é um órgão consultivo composto por 32 conselheiros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, que tem como objetivo participar da formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal para a População Imigrante, instituída pela Lei Municipal 16.478 de 8 de julho de 2016 e pelo Decreto 57.533 de 15 de Dezembro de 2016. A composição do CMI é paritária entre representantes do poder público e a sociedade civil: oito secretarias municipais previstas no Decreto, e oito membros da sociedade civil, eleitos dentro de três categorias: (i) coletivos, associações e organizações de imigrantes; (ii) coletivos, associações e organizações de apoio a imigrantes e (iii) pessoas físicas imigrantes. As reuniões ordinárias ocorrem toda terceira terça-feira do mês, em geral no auditório da SMDHC.
Informações:
Ttelefone: (11) 2833- 4354
WhatsApp (só mensagem) https://wa.me/551128334280
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