Pequenas vítimas do álcool dentro da comunidade boliviana em SP
Duas crianças foram abandonadas dentro de um bar no bairro do Brás. Os menores são filhos de um casal de imigrantes bolivianos consumidores de bebidas alcoólicas. O caso aconteceu na terça-feira 24/08/21
Vizinhos imigrantes encontraram as duas crianças abandonadas dentro de um bar frequentada por bolivianos. Os menores foram entregues aos cuidados da Dra. Patrícia Vega que atende no escritório jurídico no Centro do Imigrante na R. Dr. Costa Valente, 306 - Brás.
IRMÃOZINHOS ABANDONADOS
O menino de três anos e a menina de um ano de idade nascidos no Brasil são filhos do casal de bolivianos que lamentavelmente são dependentes químicos. Ambas crianças aparentam ter muito menos idade, o menino fala muito pouco. Os menores quando osculados medicamente, demonstraram baixo peso, e insolação por exposição aos raios do sol.
VIZINHOS IMIGRANTES COMOVIDOS E INDIGNADOS
Segundo comentários de vizinhos (bolivianos) alertaram o descuido das crianças a várias semanas, "eles bebem dia e noite, quando acaba o dinheiro pedem esmola no sinal carregando as crianças no colo" comentou uma vizinha que vende roupas na feira dos bolivianos.
Segundo populares o casal chegou em várias oportunidades a esquecer os filhos dentro de bares e também na via pública no entorno das Ruas Costa Valente e Coimbra no bairro do Brás.
SOCORRO IMEDIATO NO CENTRO DO IMIGRANTE
Já no cuidado das funcionárias do Centro do Imigrante, as crianças tomaram banho e foram alimentadas, "a fralda da menina tinha areia, deve ser por que comeu terra e no seu cocô tinha areia pela terra que comeu" comentou uma boliviana que estava no local e ajudou a trocar as crianças.
A solidariedade de mulheres imigrantes do entorno foi percebida, algumas chorando queriam ficar com as crianças. Segundo uma das mulheres que desejava ficar cuidando das crianças "...após a entrega das (WAWAS) crianças para o - Conselho Tutelar - será muito difícil para os pais recuperarem os filhos, eu quero cuidar deles por favor..." concluiu a mulher imigrante.
As crianças foram entregues para as autoridades no fim do dia
Na ausência de familiares que possam ser responsabilizados pelos menores, os irmãozinhos foram encaminhados para as autoridades competentes por volta das 23:30h (do mesmo dia).
No dia seguinte da perda dos filhos o casal se encontrava num colchão sujo acompanhados de uma garrafa de plástico que aparentemente continha uma bebida alcoólica.
Abandono de incapaz
Abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu capítulo dos crimes de periclitação da vida e da saúde, especificamente no artigo 133:
É punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. Se resulta a morte, pena de reclusão de 4 a 12 anos.
As penas podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
Conforme previsto no caput do artigo 133 do Código Penal, caracteriza-se como incapaz qualquer pessoa que não possui condições de se defender dos riscos resultantes do abandono. Assim, abrange, o tipo penal, por exemplo, o abandono de pessoa em estado de completa embriaguez deixada à noite às margens de rodovia de grande movimento.
A consumação do crime ocorre com o citado abandono, desde que coloque em perigo o ofendido, ainda que momentaneamente. É admissível a tentativa. Independentemente da forma, é necessário o dolo específico para a caracterização do delito.
A caracterização do crime de "abandono de incapaz" deve ser procedida de extrema cautela, haja visto que pode ensejar delito diverso, caso ausente qualquer de seus elementos indispensáveis. Assim, por exemplo, não havendo o dever de assistência, o comportamento pode constituir o delito de omissão de socorro (CP, art. 135) ou, em se tratando de recém-nascido, o de abandono de recém-nascido (art. 134, CP). Ainda, se o abandono é praticado em local absolutamente deserto, pode haver o dolo eventual do homicídio. No caso do abandono moral e não físico, pode-se configurar algum dos crimes contra a assistência familiar (cp. arts. 244 - 247), dentre outras hipóteses.
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