Polícia Federal esclarece sobre alterações nos atendimentos e atividades de Polícia de Imigração

Orientações foram divulgadas em virtude da adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19

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Polícia Federal esclarece sobre alterações nos atendimentos e atividades de Polícia de Imigração

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Publicado: 16/03/2020 19h27
Última modificação: 17/03/2020 09h33

Brasília/DF - A Polícia Federal, após a edição de normativo interno, que estabelece orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito das atividades de Polícia de Imigração, vem a público esclarecer:

Os atendimentos das unidades da Polícia Federal referentes aos serviços de emissão de Passaportes e de Regularização Migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade descentralizada, conforme os seguintes parâmetros gerais:

1. Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias;

2. Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;

3. Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);

4. Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.

- Entende-se por procedimentos de Regularização Migratória os atinentes a Refúgio, Asilo, Apatrídia e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação pátria.

- Consideram-se prorrogados os prazos de  vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.

5. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.

6. Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.

7. Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.

8. O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.

9. O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.

Comunicação Social da PF


Orientação sobre documentos podem ser obtidas pelas instituições de atendimento aos imigrantes em SP.

Missão Paz
Rua Glicério, 225 - Liberdade 01514-000 São Paulo
Tel.: (11) 3340-6950
e-mail: juridico@missaonspaz.org
Site: http://www.missaonspaz.org

CAMI - Centro de Apoio e Pastoral do Migrante
Alameda Notmann,485 - centro 01216-000 São Paulo
Tel.: (11) 3333-0847
e-mail: cami.pastoraldomigrante@gmail.com
Site: http://www.cami.org.br

 

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