Impasse no Conselho Municipal de Imigrantes CMI

Conselheiros imigrantes pedem mudanças no regulamento interno do CMI, o impasse estrutural pretende alinhar o diálogo e participação entre integrantes que ajudam a construir políticas públicas para imigrantes na Prefeitura da Cidade de São Paulo.

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A reunião pautou questões de legitimidade da participação dos conselheiros imigrantes entre Instituições do terceiro setor e poder público, o encontro aconteceu nas instalações da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de São Paulo (30/08/22), a sala foi concedida pela vereadora Luana (PSOL) a solicitação de Hortense Mbuyi, presidente do CMI Conselho Municipal de Imigrantes.

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Carta redigida pela presidente do CMI dirigida para o prefeito Ricardo Nunes

São Paulo, 26 de agosto de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito RICARDO NUNES
Prefeito da Cidade de São Paulo

Excelentíssima Senhora Vereadora ERIKA HILTON
Presidente da Comissão extraordinária de Direitos Humanos e cidadania

Excelentíssima Senhora Secretária SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

C/C

Vereador EDUARDO SUPLICY
Comissão extraordinária de Direitos Humanos e cidadania

Vereador CELSO GIANNAZI
Comissão extraordinária de Direitos Humanos e cidadania

Vereador DANIEL ANNENBERG
Comissão extraordinária de Direitos Humanos e cidadania

Vereadora ELY TERUEL
Comissão extraordinária de Direitos Humanos e cidadania

Vereadora LUANA ALVES
Comissão extraordinária de Direitos Humanos e cidadania

Vereador MILTON LEITE
Presidente da Câmara Municipal da cidade de São Paulo

Senhor FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Chefe da Casa Civil

Senhor BRYAN ZELMAR SEMPERTEGUI RODAS
Coordenador de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente

 

Senhor Prefeito,

Senhora Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

Senhora Presidente da Comissão de Direitos Humanos Câmara Municipal

 

Eu, Hortense Mbuyi Mwanza, Presidente Conselho Municipal de Imigrantes (CMI) da Cidade de São Paulo, tenho a honra de agradecer a atuação de vocês na condução dos assuntos relacionados com os Imigrantes. Neste momento quero pedir uma ajuda urgente para cada um de vocês.

Eu não tenho conseguido atuar junto ao CMI da forma como o assunto merece. Tenho enfrentado várias dificuldades, notadamente na tarefa de poder demonstrar a dor do imigrante e da necessidade de atenção das Políticas Públicas. Coloco-me à disposição para explicar tudo pessoalmente, durante reuniões com cada um de vocês, ou numa reunião conjunta.

Nesse momento, o fato mais grave refere-se à impossibilidade dos imigrantes poderem demonstrar a sua voz no Conselho e poder expressar as nossas expectativas e dores. Nós queremos alterar poucas regras do Regimento Interno do CMI (RI), regras estas que já foram apresentadas várias vezes em reuniões plenárias, mas que não são levadas em consideração, chegando ao cúmulo de alguns membros do Poder Público declararem que “mudar Regimento não é brincadeira”, que “os imigrantes precisam aprender a seguir as regras e não querer ficar mudando as coisas”.

Em diversas oportunidades deixam bem claro que não entendemos bem o português e nos levam a aturar, horas a fio, leituras cansativas e repressoras do RI, para calar a voz do imigrante. As leituras acabam levando a maior parte do tempo das reuniões.  Podemos não entender o português como conseguem os representantes do Poder Público, mas sabemos o que estamos sofrendo.

Queremos demonstrar que o Regimento do CMI, em alguns artigos, há muito tempo, não representa e fala a voz do imigrante. Precisamos da ajuda de vocês. Desde fevereiro de 2022 estamos tentando substituir conselheiros que são imigrantes, mas que já não moram mais no Brasil. Entretanto, reunião após reunião, nós somos silenciados, somos desrespeitados. A estratégia garante apenas uma representação maior do Poder Público.

O Poder Público pode mudar a qualquer hora o seu representante, sendo que até estagiários de secretarias já participaram de reuniões, representado os interesses das respectivas secretarias. O Conselheiro Imigrante precisa, a cada reunião, demonstrar a sua legitimidade, sendo que para um suplente poder assumir o direito a voto na plenário é uma tarefa impossível. Todas as barreiras burocráticas e leituras intermináveis do regimento fazem com que as reuniões sejam longas, e que só seja possível aprovar questões de interesse do Poder Público e apoio à eventos.

Temos muito orgulho de atuar como Conselheiras e Conselheiros do CMI para poder tentar atuar como um real conselho consultivo, que demonstre a voz, as dores, as necessidades da comunidade imigrante na cidade de São Paulo. Estamos totalmente à disposição para prestar qualquer esclarecimento que seja necessário. Mas não aguentamos mais o desrespeito premeditado.

Durante todo o meu mandato, como Presidente do CMI, encontrei inúmeras dificuldades para atuar. Sempre escuto que o Regimento somente será alterado, na próxima gestão, quando a Presidência estará a cargo do Poder Público, assim nos silenciando, definitivamente, como coletivo.

No dia 16 de agosto de 2022, durante a 52ª Reunião Ordinária do CMI, chegamos ao auge do silenciamento dos imigrantes. Após os conselheiros representantes da Sociedade Civil se manifestarem sobre as dificuldades de representação dos imigrantes, os membros representantes do Poder Público e todos os assessores da Coordenação de Direitos Humanos (SMDHC) deixaram claro que era impossível fazer qualquer alteração no RI, que “este assunto é uma coisa séria e que precisa ser primeiro constituída uma comissão, para depois levar para o plenário do CMI, e aprovado por 2/3 dos conselheiros, para valer somente em 2024, quando o CMI teria uma nova gestão. Os representantes do Poder Público, os assessores da Coordenação de Direitos Humanos, e a Secretária do CMI deixaram bem claro que só se poderia agir desta forma.

Os imigrantes criticaram a forma de silenciamento que aconteceu na gestão passada e não aceitariam mais esta forma de impedir a atuação dos Imigrantes. Para terminar com o assédio, os representantes da Sociedade Civil, ao final da 52ª Reunião Ordinária do CMI, leram o artigo 26 do RI, deixando claro que os termos legais para alteração do RI não depende da burocracia imposta pelos representantes do Poder Público. Diante da situação, os imigrantes solicitaram uma reunião extraordinária do CMI para tratar deste assunto.

Na sequência, durante a reunião extraordinária do CMI, realizada na Câmara Municipal de São Paulo - Palácio Anchieta, em 23/08/2022, a sociedade civil se uniu para defender os direitos dos imigrantes, junto ao CMI e começou a ter, finalmente, a possibilidade de mostrar a fala dos imigrantes, para demonstrar o que realmente acontece fora dos gabinetes públicos e o que precisar ser debatido, para poder se viabilizar uma Política Pública participativa. Após vários depoimentos e falas de membros da Sociedade Civil ficou clara a forma de silenciamento dos imigrantes e também ficou patente as formas como a condução das ações do CMI não representam o que foi debatido na CPI da Migração de 2017, nem na II Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes da cidade de São Paulo de 2019.

Neste momento a Presidente do Conselho declarou sobre o tema: “O Poder Público transformou a figura e a participação do imigrante numa vitrine de exposição com benefícios somente para os fins políticos da administração municipal. Estamos totalmente silenciados e somos cobrados pelas pessoas que nos elegeram, que cobram o que estamos fazendo e exigem a nossa ação para relatar a vida difícil do imigrante na cidade de São Paulo”. Todos os representantes da sociedade civil demonstraram total apoio e foi sugerido, inclusive, se o tratamento oferecido pelo Poder Público no CMI não mudar, deve-se buscar a judicialização, como meio de permitir a manifestação real da vida da população imigrante. 

Ao final da reunião, após diversas manifestações de pedidos de mudança e mais respeito aos imigrantes e seus interesses, foi convocada pela Presidente do Conselho uma reunião para discutir alguns pontos para alteração do RI, Reunião Extraordinária do CMI, na Câmara Municipal de São Paulo - Palácio Anchieta, 30/08/2022, às 16:30h. Também ao final da reunião 1/3 dos Conselheiros presentes aprovou o pedido de solicitação a alteração do RI, nos termos do artigo 26, não havendo qualquer necessidade de um processo longo de constituição de comissão para esta finalidade para, ao final de 2023, sugerir mudanças.

Também foi pedido pelos presentes que a Secretaria do CMI não atropele a pauta atual, deflagrando a imediata mudança da presidência do CMI para um representante do Poder Público. Tudo deve ser conduzido ao seu tempo.

Igualmente foi pedido, pela Presidente do CMI, e pelos demais representantes da Sociedade Civil, que os titulares, das diversas Secretarias Municipais, que fazem parte do CMI, solicitem presença constante e maior participação dos Conselheiros representantes do Poder Público, e parem de declarar, quando aparecem em reuniões do CMI, que é a primeira vez que tem contato com o tema e que vão buscar orientação da respectiva Secretaria Municipal. A presença constante, e motivada, dos representantes do Poder Público é fundamental, sendo que as Secretarias Municipais devem ser representadas por pessoas conhecedoras das pautas relativas às políticas públicas sobre imigrantes, e com disposição de exercer as suas funções, não cumprindo, de forma protocolar, uma formalidade de indicação para o cargo, junto ao CMI.

Diante do exposto gostaríamos de uma resposta sobre alguns itens:

1.     Poderemos aplicar imediatamente o parágrafo único do artigo 8º e conseguir que os Conselheiros Representantes da Sociedade Civil recebam uma ajuda de custo para cobrir as despesas decorrentes da utilização de transporte para o comparecimento às reuniões do CMI, de forma ágil, permanente, sem entraves burocráticos, e forma a garantir a voz dos imigrantes?

2.     Poderemos solicitar a alteração de poucos artigos do Regimento Interno (RI), por iniciativa de 1/3 dos conselheiros com direito a voto, de acordo com o artigo 26 do RI? Para tanto basta apenas que a sessão especial, com esta finalidade, seja convocada com, pelo menos 7 dias de antecedência, nos termos dos artigos 25 e 27 do RI?

3.     Poderemos aprovar as poucas alterações, se na Sessão Especial convocada para este tema conte com a aprovação de 2/3 dos conselheiros com direito a voto?

4.     Poderemos mudar a regra que estabelece que a Presidência do CMI seja rotativa entre os representantes dos imigrantes e representantes do Poder Público, conforme artigo 7º do RI? A sugestão de mudança é que a Presidência seja sempre exercida por um imigrante, não havendo alternância. Obtendo 2/3 dos votos, antes de se iniciar o processo eleitoral, poderemos já aplicar a norma? Estamos acuados em todas as últimas reuniões e precisamos que ouçam a voz dos imigrantes, mantendo a legitimidade de um Conselho de Imigrantes ser presidido por um imigrante, não ligado ao Poder Público, por cargo ou função, nem por brasileiro que representa o Poder Público.

5.     Poderemos mudar a regra que estabelece que para substituir um conselheiro, que falte mais de três reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas, baste apenas a configuração das ausências e aplicação do RI, conforme artigo 32, inciso I, do RI? Poderemos mudar a regra de dupla validação exigida hoje pela secretária do CMI, que além das faltas, configurando o desinteresse, há a necessidade de uma aprovação com 2/3 de votos do CMI? A situação é muito grave ultimamente. Quando os representantes do Poder Público chegam próxima as faltas, basta que a Secretaria correspondente mande outro representante, o que não acontece com os imigrantes. Quando o imigrante falta, não conseguimos substitui-lo e os imigrante ficam por meses a fio em menor número não conseguindo expressar a sua vontade, como é o caso atual onde os imigrantes estão precisando brigar para poder ter direito a voto, a partir de pessoas que possam votar e que estejam no Brasil, não acontecendo isto, precisamos de apoio para não continuar sem representação. No caso de convidar o suplente, também há a necessidade prévia, de confirmar, se ele (a) ainda está no Brasil e se continua com disponibilidade de representar os imigrantes. Hoje, a estratégia para diminuir a voz e os votos dos imigrantes é não deixar que titular e/ou suplente sejam imediatamente substituídos.

6.     Depois de se verificar que todos os 8 conselheiros e conselheiras do CMI, representantes da Sociedade Civil têm condições de exercer o seu pleno direito a votar, poderemos aplicar o RI, onde os casos duvidosos na interpretação do RI serão dirimidos pelos Conselheiros com direito a voto, sem precisar da aprovação da Secretária do CMI, ou do coordenador de políticas públicas para imigrantes da SMDHC? Hoje, os imigrantes não tem a representação prevista, uma vez que muitas exigências burocráticas são criadas para o voto dos imigrantes e o Poder Público tem sempre alguém que pode votar na hora, pelas diversas secretarias, de forma a garantir sempre a maioria de votos. Entendemos que devemos alterar a regra que não exige um procuração na hora de votar dos representantes do Poder Público, pois qualquer pessoa, enviada para a reunião tem direito a voto. Notamos também, que a imposição do representante da sociedade civil ser eleito e ser insubstituível, mesmo se deixar o país ou não tiver interesse em continuar atuando como conselheiro, acaba gerando muitas barreiras para atender às necessidades dos imigrantes. Temos casos, em que titular e suplente, não conseguem mais exercer o seu voto. Entretanto não conseguimos substituí-los. A Coordenação e a Secretária do CMI não permitem a substituição e exigem 2/3 de votos do CMI. Como conseguir 2/3 se alguns conselheiros da Sociedade Civil, e seus suplentes, estão trabalhando, não tem dinheiro para ir participar das reuniões do CMI, estão em outros estados ou em outros países, buscando forma de alimentar suas respectivas famílias? Sabemos que é responsabilidade dos conselheiros eleitos participarem do CMI. Entretanto, não podemos deixar que as exigências para a representação dos imigrantes seja tão cruel e burocrática. No polo oposto, a situação é muito facilitada, basta qualquer pessoa chegar, mostrar um crachá da Prefeitura de São Paulo, e poder votar no CMI representando uma Secretaria Municipal.

7.     Poderemos mudar a regra que estabelece a necessidade de um quórum de 2/3 dos Conselheiros para as aprovações de temas do CMI, para consignar ao invés de 2/3 alterar para maioria simples (50%+1)? Alterando o inciso IV do artigo 10 e o artigo 26 sobre este tema?

8.     Poderemos incluir no RI mais um inciso no artigo 17, definindo que cabe ao conselheiro titular, como parte de suas atribuições, enviar, quando não puder comparecer a qualquer reunião, representante legalmente constituído para a reunião específica, com poderes apenas para representar aquela reunião, não alterando, desta forma, a representação do segmento da sociedade civil a qual pertence o titular, e da entidade ou coletivo que representa.

9.     Poderemos alterar, e esclarecer, as regras regimentais do RI, q4no sentido de demonstrar que existem duas categorias de Conselheiros Suplentes para a Sociedade Civil, deixando claro, que no parágrafo único do artigo 18, que o Conselheiro Suplente da Sociedade Civil, somente poderá substituir o Conselheiro Titular, quando o mesmo possuir um impedimento legal para exercer o respectivo mandato? A outra categoria se refere ao represente legal que, membro do mesmo coletivo/associação/entidade represente o titular, na falta específica, sem haver qualquer impedimento legal sobre os direitos do Conselheiro Titular. Deve-se deixar claro que o Conselheiro Suplente eleito, somente assume as funções, quando há impedimento legal no mandato do titular. A representação, específica, mediante procuração, somente serve para a convocação específica, não alterando a titularidade de titular eleito.

 

Senhor Prefeito, Senhora Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Senhora Presidente da Comissão de Direitos Humanos Câmara Municipal não pensem que estamos colocando em dúvida as ações do Poder Público. Vocês são líderes natos de um processo lícito desenvolvido para atender os pleitos dos imigrantes da cidade  de São Paulo. Entretanto, estamos sufocados e silenciados pela forma como estamos sendo tratados e , mais do que tudo, o nosso direito de mostrar o ponto de vista dos imigrantes, para uma Construção, Conjunta e Participativa, de uma Política Pública para este coletivo. Pedimos, respeitosamente, que possa acontecer, de uma forma cidadã e digna, a atuação de pessoas que foram obrigadas a deixar seus países, por vários tipos de tragédia, e escolheram reconstruir suas vidas na cidade de São Paulo.

 

Diante do exposto solicito:

1.     Agendamento de uma reunião com o Prefeito da Cidade de São Paulo, se possível, com a presença da Secretária Municipal de Direitos Humanos e não ela substituindo o Senhor Prefeito;

2.     Agendamento de reunião com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo;

3.     Alteração de alguns artigos do Regimento Interno do CMI para acabar com o silenciamento dos imigrantes junto ao Conselho, nos termos do texto em epígrafe, com apoio dos Conselheiros representantes do Poder Público, pois juntos somos mais fortes.

Aguardo o momento de poder falar com vocês e poder explicar tudo de forma clara e apresentar todas as explicações que vocês quiserem.

Atenciosamente,

Hortense Mbuyi Mwanza
Presidente do CMI

 

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