URGENTE DESAPARECIDA: Daylin Erlinda Arana Limachi
A menor DAYLIN ARANA de 14 anos foi vista por última vez por volta das 15:00hs no domingo 04/06/23 no bairro do Brás em São Paulo - SP. A família está desesperada.
![URGENTE DESAPARECIDA: Daylin Erlinda Arana Limachi URGENTE DESAPARECIDA: Daylin Erlinda Arana Limachi](https://www.planetaamericalatina.com.br/uploads/images/2023/06/urgente-desaparecida-daylin-erlinda-arana-limachi-1686064500.jpg)
IDADE:
14 anos
NOME:
Daylin Erlinda Arana Limachi
NACIONALIDADE:
Brasileira/boliviana
Filha de bolivivianos
DESAPARECIDA EM:
Por volta das 15:00h.Brás - São Paulo - SP
No domingo 04/06/2023
Informações da menor desaparecida com os familiares - pelos telefones
(11) 96955-1599 96268-1148
5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas
(11) 3311-3549 / 3311-3550
Abrigar criança e adolescente sem autorização é crime
O Núcleo de Pessoas Desaparecidas, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), alerta para o grande número de menores que fogem da casa da família e se escondem na residência de terceiros. Acolher menor de idade em casa sem autorização dos pais é crime e a pessoa que o pratica poderá ser responsabilizada penalmente.
De acordo com a delegada, Silvia Vírgina Biagi, o adulto que abriga menor em casa sem autorização do responsável poderá responder pelos crimes de induzimento a fuga ou subtração de incapaz, previstos nos artigos 248 e 249 do Código Penal Brasileiro (CPB).
O artigo 248 do CPB prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem “Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.
O crime previsto no artigo 249, do CPB, “Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”, tem como pena detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime. O fato de ser o agente pai ou tutor do menor não exime da pena, se destituído da guarda ou tutela do menor.
A delegada explica que não é o caso de deixar um menor de idade desabrigado, no caso de ele já ter saído da casa dos pais ou responsáveis. “O adulto que acolher o menor que fugiu de casa deve imediatamente informar o paradeiro da criança ou adolescente a seus familiares ou a Polícia, para que sejam tomadas a providências cabíveis em cada caso”.
Além do disque-denúncia via 197, a Polícia Civil conta com um canal exclusivo via WhatsApp para recebimento de informações referentes a pessoas desaparecidas. Pelo telefone 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas (11) 3311-3549 / 3311-3550.
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