Publicado em 12/06/24 às 10:59h
Em caso de morte, entenda os procedimentos que devem ser adotados
Para auxiliar os trâmites do processo funerário, a Prefeitura disponibiliza um guia contendo as informações e orientações necessárias que vão desde as primeiras providências para a emissão da “Declaração de Óbito” até a contratação da homenagem que será prestada.
Clique aqui e leia a publicação na íntegra.
Na cidade de São Paulo, todos os serviços de contratação de funerais são de competência do Serviço Funerário Municipal. Por isso, vale destacar que a ação de funerárias particulares é proibida na capital. O munícipe que for abordado por funcionários que estejam oferecendo outros serviços ou que prometam dar mais agilidade ao processo pode denunciar à autoridade policial.
Retirada da Declaração de Óbito:
Antes de procurar uma das agências do Serviço Funerário, os familiares precisam ter em mãos a Declaração ou Atestado do Óbito. A emissão do documento varia de acordo com local da morte.
- Em hospitais: O próprio hospital emite a declaração de óbito.
- Em residências: Se a pessoa que morreu era acompanhada por um médico, este profissional deve ser chamado para que ateste o óbito e emita a declaração. Se a morte for atestada como natural, o corpo é levado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) para a emissão da declaração.
- Em residências, sem médico que ateste o óbito: É necessário chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e depois se dirigir à delegacia policial da região para lavrar o Boletim de Ocorrência, comunicando o falecimento. Após o registro, peritos irão até o local da morte e acionam a remoção do corpo pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) – em caso de aparente morte natural– ou pelo Instituto Médico Legal (IML). Após a remoção, será necessária a realização de uma necropsia para identificar a causa da morte e emitir a declaração do óbito.
- Em locais públicos: Quando uma pessoa morre em via pública é preciso chamar a polícia. Após o registro do boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local, será necessário aguardar a perícia técnica, que acionará o Instituto Médico Legal (IML) para a remoção do corpo e realização da necropsia. O IML emitirá a declaração.
- Em acidentes de trânsito ou estabelecimentos comerciais: A polícia acionará a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML). Após a necropsia, o IML emitirá a declaração.
Documentos necessários para a contratação do funeral:
- Declaração de Óbito (Caso a família opte pela cremação é preciso solicitar, no hospital, que o documento esteja assinado por dois médicos)
- RG e CPF do familiar declarante
- Documento da pessoa falecida (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, ou carteira profissional)
- Verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio ou seguro (particular ou empresarial) para assistência funerária
- Verifique as informações sobre o peso e altura do falecido para a escolha da urna funerária
Contratação do Funeral e sepultamento (ou cremação):
As ações prestadas pelo Serviço Funerário Municipal vão desde a homenagem funeral até o sepultamento ou cremação do corpo.
Os procedimentos são iniciados a partir da apresentação da Declaração ou Atestado do Óbito, concedido por médicos, hospitais, pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou pelo Instituto Médico Legal (IML). Com a posse do documento, basta o munícipe comparecer a uma das agências funerárias da cidade.
O funcionário da agência poderá auxiliar na definição do horário do sepultamento (ou cremação), reservar salas de velórios municipais e passar informações sobre os cemitérios municipais.
Todas as contratações seguem um cronograma. Na agência funerária, o atendente recebe os documentos apresentados, preenche uma nova declaração e entrega o protocolo à família. Essa declaração será enviada a um cartório civil e servirá para a emissão da certidão de óbito.
Após o preenchimento da declaração de óbito, a família escolhe o tipo de homenagem que será prestada e recebe a nota da contratação. O atendente do serviço funerário envia essa nota para a administração do cemitério, para o departamento de transportes e para o setor de expedição.
A contratação da homenagem inclui:
- urna (caixão) e sua ornamentação interna
- sala para o velório
- carro de transporte funerário para o velório
- local do sepultamento (ou cremação)
Na hora de contratar a urna, verifique se o tamanho é compatível com a metragem da gaveta do túmulo. Confira a tabela de preços do Serviço Funerário Municipal.
A duração de todo o processo, da apresentação da declaração de óbito na agência funerária ao sepultamento ou cremação do corpo, pode levar aproximadamente 12 horas.
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Pagamento:
Por questões de segurança para as famílias atendidas e dos servidores, o Serviço Funerário Municipal aceita apenas pagamentos com cartão de débito ou cartão de crédito (à vista ou parcelado em até três vezes).
Podem ser utilizados até três cartões de crédito diferentes. Pagamentos em dinheiro são aceitos somente nas agências Central, Araçá e Quarta Parada.
Nos cemitérios e no setor de protocolo 5º andar da rua da consolação 247, são aceitos apenas pagamentos com cartão de débito e crédito à vista.
Certidão de Óbito:
Para obter a certidão de óbito, também conhecida como “óbito definitivo”, o funcionário da agência funerária municipal colherá os dados sobre o falecido junto ao responsável contratante.
Os dados serão enviados, posteriormente, ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Depois de cinco dias úteis, a certidão pode ser retirada pelo familiar no Cartório de Registro Civil indicado (informado na parte inferior esquerda da folha da declaração, fornecida pela agência funerária).
Para obter uma segunda via da Certidão de Óbito, é necessário também se dirigir ao cartório onde foi lavrado o óbito.
Importante: Caso sejam constatados erros na declaração de óbito emitida pelo atendente da agência funerária, as informações devem ser retificadas em até 24 horas, na agência central, antes de seguir para o cartório de registro civil para emissão da Certidão de Óbito.
Cremação:
Cremação é o processo que incinera, de forma rápida e higiênica, o corpo do falecido, juntamente com a urna. A cremação de corpos é realizada pela Prefeitura desde 1974, quando foi inaugurado o Crematório Municipal “Dr. Jayme Augusto Lopes” e obedece a Lei Municipal nº 7017/67.
Muitas pessoas, registram em cartório uma Declaração de Vontade, optando pela cremação. Sugerimos que o interessado forneça cópias aos familiares e amigos próximos.
Se a pessoa não deixou essa declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização pode ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade), com duas testemunhas.
Em ambos os casos, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos.
Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deve ser autorizada pela Justiça, uma vez que o procedimento elimina todo o registro genético da pessoa.
A família pode optar por fazer ou não o velório antes. No crematório, também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, onde, dentro dos seus princípios e crenças, podem ser escolhidas até três músicas para serem tocadas durante a cerimônia.
Cada corpo é incinerado individualmente, sem contato com os restos mortais de terceiros. Desse processo resultarão as cinzas, que passarão pelo processo de resfriamento e moagem e serão devidamente entregue aos familiares, em data previamente agendada. A urna é totalmente consumida pelo calor.
Saiba como cremar ossos exumados neste link. prefeitura.sp.gov.br/cidade/cremacao
Isenção para DOADORES DE ÓRGÃOS:
O familiar que for à agência funerária e apresentar o documento de doação de órgãos será isento das taxas, emolumentos e tarifas (como o pagamento da urna, do transporte, do velório e do sepultamento).
Esta gratuidade será parcial caso a família opte pela cremação ou pelo sepultamento em cemitérios particulares, conforme a Lei Municipal nº 11.479/94.
Cerimônia do Velório:
É possível realiza-la em hospitais, igrejas, residências, salas municipais e particulares. Na agência, o funcionário pode informar a localização de todas as salas municipais existentes na cidade.
Sepultamento em Cemitérios Municipais:
Procure saber se a sua família possui concessão de uso em algum cemitério municipal. Para utilizar o túmulo, a família deve apresentar uma “Carta de Concessão” (emitida pelo Serviço Funerário Municipal) ou documento que comprove o parentesco com a família concessionária. Esse procedimento permite que os familiares sejam sepultados sempre no mesmo túmulo ou jazigo. Para consultar a disponibilidade e situação do túmulo, os familiares devem entrar em contato com a administração do cemitério (das 7h às 18h).
Quando a família não tem a concessão do terreno, mas tem interesse, é possível adquiri-la na contratação da homenagem, as agências funerárias mantêm uma lista atualizada dos terrenos disponíveis para a concessão.
O sepultamento também pode ser feito por meio do pagamento de um aluguel do terreno em quadra ou gaveta nos cemitérios jardins, pelo prazo de três anos. Após esse período, os familiares devem providenciar a exumação do corpo e optar pela cremação ou adquirir um ossário individual para acomodar os restos mortais.
Quando os familiares não solicitam a exumação, o Serviço Funerário Municipal pode, após o prazo legal do processo, realizar conforme a necessidade de uso do espaço para novos sepultamentos nessas quadras alugadas. Nestes casos, os restos mortais são identificados e encaminhados aos ossários comunitários. Veja os procedimentos necessários para realizar uma exumação.
Sepultamento em outra cidade:
Caso a família deseje realizar o sepultamento em outra cidade, deverá pagar a taxa de viagem. O Serviço Funerário Municipal fará o transporte da urna funerária por estrada ou para o aeroporto, em caso de translado aéreo.
Publicação de óbitos enviados pelo IML:
Desde abril de 2014, o Serviço Funerário Municipal publica às sextas-feiras e sábados uma lista com as informações de pessoas que passaram por necropsia no Instituto Médico Legal (IML) e no Serviço de Verificação de Óbitos da capital (SVOC), para que o Serviço Funerário do município realize o sepultamento gratuito.
A publicação visa divulgar o nome e/ou as características destas pessoas, em colaboração ao Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos. As informações publicadas são retiradas dos registros do IML e SVO, enviados às agências funerárias municipais.
fonte: capital.sp.gov.br