Contrabando de pessoas | Documento JP

Matéria esclarecedora - O tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI. A prática chama atenção mundial por desrespeitar diretamente os direitos humanos mas também por ser extremamente rentável para os criminosos.

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O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS?

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”.

De maneira geral, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar e privar vidas, caracterizando-se como uma forma de violação dos direitos humanos por ter impacto diretamente na vida dos indivíduos. Se houver transporte, exploração ou cassação de direitos, o crime pode ser classificado como tráfico de pessoas, não importa se há supostamente um consentimento por parte da vítima.

O tráfico de pessoas é, em todo o mundo, o terceiro negócio ilícito mais rentável, logo depois das drogas e das armas. Essa prática não exclui nenhum país, nem indivíduos, mesmo que mulheres, crianças e adolescentes sejam as principais vítimas.

Os países mais vulneráveis ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual são os marcados pela pobreza, instabilidades políticas, desigualdades econômicas, países que não oferecem possibilidade de trabalho, educação e perspectivas de futuro para os jovens.

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MENINAS E MULHERES SÃO AS PRINCIPAIS VÍTIMAS DO TRÁFICO HUMANO

De acordo com a ONU, meninas e mulheres representam 70% das vítimas e, ao serem traficadas, acabam sendo vítimas principalmente de exploração sexual.

A maioria dessas vítimas são socialmente vulneráveis e foram atraídas por falsas promessas de trabalho ou de estudo – às vezes, até de casamento, sendo posteriormente forçadas à exploração sexual, ao trabalho forçado e/ou escravo, servidão e tráfico de órgãos, tecidos e cabelos.

O tráfico de mulheres é uma grave violação de direitos humanos que transforma pessoas, cidadãs de direito, em mercadoria. É abominável e deve ser rechaçado por toda a sociedade.

Veja o relato de um homem que por mais de 20 anos traficou mulheres: brasil.elpais.com/brasil

O mais recente Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, divulgado em janeiro/2019 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) na sede da ONU, em Nova Iorque, mostra um número recorde de casos detectados em 2016, mas também a maior taxa já registrada de condenação de traficantes. Veja os dados: nacoesunidas.org

Recomendamos o texto “Territórios fronteiriços e tráfico de pessoas em Mato Grosso do Sul”, dos autores Estela Márcia Rondida Scandola, Maucir Pauleti e Yane Saara Rodrigues, extraído do site do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul: googleusercontent.com https://www.mpms.mp.br/portal/download

Indicamos, também, a pesquisa ENAFRON – Diagnóstico sobre o Tráfico de Pessoas nas áreas de fronteira, produzida pelo Ministério da Justiça: justica.gov.br

É PRECISO DESCONFIAR DAS PROPOSTAS ATRATIVAS DEMAIS!

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Documentos revelam que Facebook sabia sobre tráfico de pessoas em anúncios de trabalh.

DIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS

O tráfico humano é crime tipificado na Lei nº 13.344/2016, que dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira.

O dia 30 de julho é o “Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, com objetivo de conscientizar a sociedade brasileira sobre as modalidades de tráfico de pessoas e informar sobre as políticas públicas existentes para combater o crime.

CANAIS DE DENÚNCIA

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, integra os órgãos responsáveis pelas iniciativas do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovado em 2018 pelo Decreto nº 9.440 e com duração de 2018 a 2022. Entre as metas, destaca-se a manutenção dos sistemas de recepção de denúncias de situações de tráfico de pessoas, por meio do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Acesse os dados referentes às denuncias de tráfico de pessoas: mdh.gov.br

 

Vídeo: Jovem Pan News
textos: naosecale.ms.gov.br

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